O Supremo Tribunal Federal retomou em dezembro de 2024 o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que discute a responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos gerados ou postados por usuários.

O julgamento envolve duas ações: a primeira, discutindo a constitucionalidade do artigo 19, que exige o descumprimento de ordem judicial para responsabilização de provedores, e a segunda, abordando a responsabilidade das plataformas pela remoção de conteúdos ilícitos, inclusive sem notificação judicial, como em casos de perfis falsos ou conteúdos prejudiciais.

Os ministros Toffoli e Fux votaram por tornar as plataformas responsáveis de forma mais ampla, incluindo a exclusão de conteúdos prejudiciais após notificação extrajudicial. Toffoli propôs uma lista de conteúdos que, se não removidos, resultariam em responsabilidade objetiva das redes sociais, enquanto Fux sugeriu que as plataformas devem agir de maneira mais rigorosa, excluindo conteúdos prejudiciais assim que tomarem ciência deles.

O ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto, divergiu parcialmente dos relatores, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, propondo que as plataformas sejam responsabilizadas somente quando não cumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdos. Além disso, Barroso sugeriu um modelo de responsabilidade baseado no “dever de cuidado”, onde as plataformas devem agir proativamente para mitigar riscos e prevenir danos, incluindo a obrigação de publicar relatórios anuais de transparência, especialmente para aquelas com mais de 10 milhões de usuários.

O ministro André Mendonça pediu vista do caso e o julgamento foi suspenso em 18 de dezembro de 2024. O ministro tem até o final de abril para revisar o caso e emitir seu voto, devolvendo o processo para a análise dos outros ministros.

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