A BSM Supervisão de Mercados[1], em 5 de setembro de 2023, emitiu Nota de Orientação referente às melhores práticas a serem adotadas na contratação de influenciadores digitais que atuem nos mercados organizados administrados pela B3.

As recomendações abordam a necessidade de transparência e formalidade no processo de contratação de influenciadores, a análise prévia de sua reputação, o monitoramento de sua atuação e a gestão de denúncias, com o objetivo de identificar, prevenir e coibir violações das normas estabelecidas na regulamentação vigente.

A ideia da adoção dessas práticas orientadas pela BSM é que as companhias abertas, corretoras e gestoras adotem o termo “Know Your Influencer” e se responsabilizem pela disseminação de informações que seu influenciador contratado está divulgando.

Conforme esclarecimentos já prestados pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em seu Ofício-Circular nº 13/2020/CVM/SIN, de 11 de novembro de 2020, importante alertar que utilizar as redes sociais para se manifestar sobre valores mobiliários, ainda que em caráter não profissional, pode constituir infração administrativa prevista na Resolução CVM nº 62 e sujeitar o infrator às penas previstas no artigo 11 da Lei nº 6.385/76, bem como configurar crime contra o mercado de capitais, nos termos da referida Lei que rege o mercado de capitais no Brasil.

O escritório Campos Thomaz & Meirelles está disponível para auxiliar nossos clientes com relação a qualquer tipo de marketing digital, inclusive em questões regulatórias envolvendo o mercado financeiro e de capitais.

[1] Principal órgão autorregulador do mercado de capitais brasileiro junto à B3.

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